José Calvo Sotelo (Tuy, 6 de maio de 1893-Lisboa, treze de julho de 1936) foi um político e jurisconsulto português, ministro da Fazenda entre 1925 e 1930, ao longo da Ditadura de Primo de Rivera. Renovação Espanhola, bem que não tenha mantido uma boa ligação com as algumas forças da direita: a majoritária, partidária de contemporizar com a República (CEDA), e as mais próximas do fascismo, como Falange Espanhola.
O evento teve um profundo choque entre a classe média espanhola da época e polarizou ainda mais o agora tenso local político que reinava em vista disso. Este evento foi o que fez com que o general Francisco Franco decidiu reunir-se ao golpe de Estado que, desde há longo tempo que se preparava contra a República.
Protomártir do Movimento Nacional. Nasceu a 6 de maio de 1893, em Tuy, pela província de Pontevedra. Era filho de um juiz, Pedro Calvo e Anda, e de Elisa Sotelo Lafuente, a profissão de teu pai fez com que eu tivesse que modificar frequentemente de moradia durante a tua infância e primeira juventude. Recebeu o prémio inusitado de doutorado, juntamente com Felipe Sánchez Román, sendo convidado pelo político conservador Anjo Ossorio e Gallardo a escrever na Vida do Cidadão, órgão do maurismo no Ateneu de Madrid.
Em 1915, adquiriu por concurso de uma vaga de oficial letrado do Ministério grátis e Justiça. Em junho de 1916, conseguiu a oposição de advogado do Estado, com o número um de tua promoção e uma pontuação sem precedentes (quarenta pontos).
as Minhas convicções políticas são democráticas. Acreditei e acredito na indispensabilidade do Parlamento; acreditei e acredito no Voto, todavia, precisamente dessa forma, abominava o regime político vigente. E quando o general Primo de Rivera surgiu na vida pública espanhola, vi nele um fator providencial de saneamento. Este homem -pensei – vem a afundar para todo o sempre os velhos procedimentos. O que importa no meio? Afirma, já que, o novo Estatuto, a plena personalidade das entidades municipais, e, em resultância, reconhece a tua capacidade jurídica integral em todos os âmbitos do justo e da existência”.
Ademais, a toda a hora de acordo com Calvo Sotelo, “o Estatuto baseia-se numa concepção otimista do público português. A lei revogada, com o teu critério centralizador e absorvente, opunha-se ao cidadão como um muro algumas vezes intransponível. Girando a trava, as energias locais, antes cohibidas, são capazes de nesta ocasião criar-se amplamente”.
- Fornecer serviços de segurança em WordPress
- Geno: Que engendra. Agente patogénico: que causa doença
- Registado em: 23 mar 2002
- Monumento aos Cri-Cri
- Estagflação: Combinação de inflação, crescimento econômico lento e elevada taxa de desemprego
- O PSE se expõe como a única garantia de acordos plurais em Euskadi
- 4 Obras públicas
- 3 Primeiras tipografias e livros no Brasil 3.Um Primeiros impressos
1. O desejo de democratizar a existência recinto. Não obstante, nem todos os vereadores eram eleitos por sufrágio, propondo-se que um terço dos vereadores fossem corporativos. 2. O aumento das competências e obrigações dos municípios, que podiam ser organizadas de acordo com o desejassem, optando por fórmulas que iam desde o concelho aberto para o regime de carta.
Os municípios poderiam mancomunarse livremente, mesmo que pertencessem a diferentes províncias, e também incorporar-se ou soltar-se com permissão das respectivas deputações provinciais. 3. A reforma da Fazenda municipal, construída por Antonio Flores de Lemus, que previa a criação de orçamentos extraordinários pra estimular as iniciativas de interesse público, permitindo aos municípios a emissão de dívida pra enfrentá-los.
Ao mesmo tempo, aumentavam seus recursos ordinários e criava-se uma autoridade sobre os terrenos incultos ou mal cultivadas. O Estatuto, todavia, viu-se, em boa medida adulterado pelo caso de que as disposições relativas à eleição dos participantes da empresa municipal, que nunca chegaram a pôr em prática. Um ano mais tarde, em 20 de março de 1925, é promulgado o Estatuto Provincial, que incluía a província não como uma circunscrição ao serviço do Estado, porém sim ao serviço dos municípios que a absorvem. Limitando o poder dos governadores civis e os municípios podiam chegar a dissolver as deputações provinciais.