Como Será A Investidura Na Sua Câmara Municipal E Na Sua Comunidade Autônoma

Após as eleições de 26M começa uma nova fase nos municípios e os parlamentos regionais com várias datas-chave, como a posse de prefeitos ou presidentes regionais. O modo em cada caso é desigual. Se vamos explicar.

Em primeiro ambiente, a posse do prefeito ou prefeita, está regulamentada pela Lei Orgânica 5/1985, de dezenove de junho, do Regime Eleitoral Geral, em seu postagem 196. Todos os consistorios regem-se por essa norma. Esta especifica que a maioria das câmaras municipais só poderão ser candidatos à Prefeitura os cabeças de tabela às eleições.

São escolhidos numa única votação, e é eleito o que obtiver maioria absoluta. Não há segundo turno. O caso dos presidentes regionais é desigual. Para começar, já que nem sequer todas as comunidades autónomas são reguladas através da mesma norma. É verdade que a maioria delas adotaram o mesmo procedimento de investidura o presidente do Governo de Espanha, que regulamenta o post 99 da Constituição Espanhola, contudo não todas.

O presidente do Parlamento autonómico sugerir um candidato para que exponha teu programa diante da Câmera. Será realizada uma primeira votação que exige o voto em prol da maioria absoluta pra tua alternativa. Porém, não alcançada essa maioria, será submetido a uma nova votação passadas quartenta e oito horas, a qual só precisaria de maioria simples. Se em um prazo de 2 meses, nenhum candidato conseguiu a investidura de lado a lado dessas votações, se para obtê-lo das Câmeras e serão convocadas algumas eleições. O que ocorre com as comunidades que não se regem por esse método?

Astúrias rege-se a partir do postagem 170 do regimento do parlamento municipal. O presidente do Parlamento designará os candidatos aqueles que tiverem sido propostos como tais perante a Mesa por, no mínimo, 5 deputados. Será eleito presidente o candidato que tenha obtido o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara pela primeira votação. Pelo contrário, se nenhum dos candidatos obtenha essa maioria, será praticada uma nova votação quarenta e oito horas depois, e serão candidatos os dois mais votados na anterior. Neste caso, você terá de somente de maioria descomplicado. Será eleito o que obtiver maior número de votos.

A votação será feita de modo pública e por apelo. Os deputados só conseguem votar por alguém ou a abster-se. Canárias rege-se por o postagem 155 do regulamento do parlamentar canário e o artigo 21.º, n.º 1, do Estatuto de Autonomia das ilhas Canárias.

O Presidente do Parlamento necessita propor à Câmara um candidato no tempo de dez dias após a sessão constitutiva da Câmara. Em primeira votação, o candidato precisa voto da maioria absoluta. De não obtê-la na primeira votação, se procederá a uma nova passadas 48 horas em que precisaria de maioria descomplicado.

Se, decorrido o tempo de 2 meses, a partir da primeira votação de investidura, nenhum candidato obtém a confiança do Parlamento, esse ficará automaticamente dissolvida, iniciada com a convocação de algumas eleições. Castela-Manca é regido por artigo postagem 171 das cortes regionais. Em um período máximo de quinze dias depois da realização das eleições, o presidente do Parlamento necessita propor um candidato à Presidência da Junta.

  1. porta-Voz do Grupo Popular de Educação, no Parlamento da Andaluzia desde 1996 até 2004
  2. Vogal: José Garcia Montalvo
  3. Byron Raymond White — 1962
  4. dois Reinado partilhado
  5. Comida para transportar a domicílio
  6. três União Europeia
  7. dezenove o Portal:Les Luthiers
  8. 4 Depoimentos de testemunhas

Na primeira votação, será fundamental o voto a favor da maioria absoluta. Se não, será submetido à mesma proposta para uma nova votação quarenta e oito horas depois para a que fará ausência maioria acessível. Se no tempo de 2 meses, não se consegue a investidura utilizando a fórmula acima, será automaticamente designado, o candidato do partido que tenha superior número de assento.

O país Basco é regido por o artigo 165 do regulamento do parlamento basco e o post 33.Três do Estatuto de Autonomia. Os grupos políticos apresentarão diante a Mesa tuas propostas de um candidato com a antecedência mínima de 72h em ligação ao começo da sessão plenária.